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Plano de saúde idoso: 10 passos para saber quando investir

plano de saúde idoso

A demanda pelo plano de saúde idoso se eleva com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que atualmente é de 76 anos. 

Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pessoas com mais de 60 anos já representam cerca de 32% do total de habitantes no Brasil. 

Diante desse cenário fica a reflexão: plano de saúde idoso, quando investir?

Neste artigo nós vamos falar sobre se o plano de saúde cobre cuidador de idoso, qual plano de saúde barato para idoso e o melhor plano de saúde para a terceira idade.

O que é plano de saúde idoso?

O plano de saúde para idoso é aquele que atende a faixa etária acima de 59 anos. 

As operadoras, em geral, precificam os seus produtos por faixa etária e o convênio para idoso está categorizado na idade de 59 anos ou mais.

Em relação às modalidades, o convênio é o mesmo para todas as idades, entretanto, algumas operadoras oferecem adicionais de serviços conforme os cuidados necessários com a saúde em cada fase da vida.

Além disso, há seguradoras que possuem planos exclusivos para a terceira idade, também conhecidos como planos sênior. 

Plano de saúde idoso: por que investir?

A prevenção é o melhor caminho para impedir que doenças se desenvolvam e nós sabemos o quanto cuidar da saúde é importante, especialmente, na terceira idade.

A medicina preventiva ajuda a garantir uma fase mais saudável e com mais qualidade de vida. 

Com um plano de saúde, o idoso pode fazer as consultas e exames de rotina tão relevantes na sua faixa etária e, assim, reduzir os custos com atendimento particular.

Além disso, ele fica protegido para ser socorrido em imprevistos e situações de emergência, além de garantir o tratamento em caso de doença. 

Plano de saúde idoso: quando investir?

Quanto antes o idoso adquirir um plano de saúde, melhor. Com a idade avançada crescem os riscos de enfermidades e acidentes. 

Os custos com atendimento particular, a depender da gravidade, não compensam o valor pago pela mensalidade de um plano de saúde. 

Desta forma, se você é idoso, ou convive com um, é importante pensar em um convênio médico que possa atendê-lo nessa fase da vida.  

Plano de saúde idoso: o que ele cobre?

Todo plano de saúde, independente da faixa etária do beneficiário, deve cobrir todos os eventos, consultas, exames, cirurgias e terapias previstos no rol de procedimentos ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

Essa regra é válida para todos os convênios, individuais ou coletivos, que foram contratados após 01 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Nos planos de saúde sênior, em geral, há cobertura completa, com atendimento em diversos hospitais, centros de diagnósticos e laboratórios.

Os destaques são os centros de medicina avançada e diagnóstica, que oferecem atendimento em áreas como: cardiologia, dermatologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia, traumatologia e reabilitação. 

Outro diferencial do plano de saúde sênior é a telemedicina, que por meio de uma plataforma online conecta médico e paciente em tempo real para realizar consultas e, em alguns casos, encaminhamento para alguma unidade credenciada. 

Uma dúvida muito frequente é se o plano de saúde cobre cuidador de idoso. 

A resposta é não. Por lei, as operadoras não são obrigadas a oferecer a cobertura, mas há planos que oferecem reembolso para cuidados paliativos.

Também há convênios que possuem a modalidade home care para atendimento e cuidado com o idoso na sua residência.  

Plano de saúde idoso: tem carência?

A preocupação com o período de carência a ser cumprido é pertinente, principalmente, quando se trata de idosos que fazem parte de um grupo com maior risco de gerar sinistro (custo) para as operadoras.

Os planos para a terceira idade podem ou não ter carência. Isso depende da operadora e do tipo de plano a ser contratado.

Se o usuário já tiver um plano e quiser migrar para outro por meio da portabilidade, a ANS libera o consumidor de cumprir carência. 

Caso seja um novo plano individual ou familiar, a operadora pode aplicar carência de até 24 horas para urgência e emergência e de 180 dias para as demais situações. 

Em relação a doenças ou lesões preexistentes, o prazo de carência para o tratamento pode ser de até 24 meses. 

Valor de um plano de saúde idoso

O valor da mensalidade de um plano de saúde idoso básico varia entre R$400,00 e R$700,00. 

Entretanto, é mais comum encontrar opções com valores superiores a R$ 1 mil mensais. 

Além disso, há planos mais completos que podem chegar a R$ 8 mil mensais ou até mais do que isso.

Isso varia conforme a operadora e o tipo de plano a ser contratado, e a seguradora tem a liberdade de estabelecer esse valor. 

Convênios com coparticipação, em que o usuário paga um valor fixo ou um percentual sobre os procedimentos, têm a mensalidade mais barata.

Em contrapartida, podem não ser tão vantajosos para a terceira idade, uma vez que esse grupo usa o plano com mais frequência.

Assim, os custos com o procedimento podem onerar o valor a ser pago para o convênio mensalmente.

O ideal é avaliar a contratação de um plano que caiba no seu orçamento. 

Plano de saúde idoso: qual é o mais barato?

Há uma ampla variedade de planos de saúde idoso disponíveis no mercado. Por isso, é importante que você pesquise com calma.

O Grupo Notredame Intermédica possui planos que iniciam em R$392,00. São Cristóvão Saúde e Biovida Saúde possuem convênios sênior na faixa de R$500,00. 

Qual o melhor plano de saúde idoso?

O melhor plano de saúde é aquele que atende por completo a necessidade do idoso.

Desta forma, antes de escolher um plano é importante que você leve em consideração o seu histórico de saúde e as necessidades de atendimento e tratamento. 

Além disso, você deve considerar um convênio que seja aceito pelos hospitais e laboratórios próximos a sua residência para facilitar o deslocamento e o atendimento com mais rapidez.

Se você não sabe por onde começar, uma opção é entrar nos sites das seguradoras, analisar os produtos e fazer uma cotação

Há diversos sites que disponibilizam cotação online não apenas nas seguradoras, como também nas corretoras de seguros (inserir link para landpage da Joll se já houver).

A vantagem de procurar uma corretora é que ela possui experiência consolidada no mercado, conhece os produtos disponíveis e também tem facilidade para negociar preço, carência e reajuste com as operadoras. 

Como contratar um plano de saúde idoso?

A contratação do plano de saúde idoso funciona da mesma forma como em qualquer outra faixa etária. 

É necessário fazer uma cotação e a partir do momento em que você escolher o seu plano, basta fornecer as informações sobre histórico de saúde e a documentação necessária, como RG e CPF.

É importante que o cliente não omita nenhum dado sobre a sua condição de saúde de modo a evitar imprevistos com o atendimento ou prazo de carência. 

Um plano de saúde pode ser contratado em qualquer época da vida e não existe idade máxima para se fazer a adesão.

Como funciona o reajuste no plano de saúde idoso?

As mensalidades dos planos de saúde podem sofrer três tipos de reajustes: o reajuste anual, o reajuste por sinistralidade (por utilização do plano) e o reajuste por mudança de faixa etária.

O reajuste por mudança de faixa etária é o aumento imposto ao consumidor de plano de saúde com base na variação de sua idade.

 A Lei de Planos de Saúde nº 9.656/98, em seu artigo art. 15, previu a possibilidade das operadoras efetuarem este reajuste, desde que o contrato preveja as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas.

Entretanto, ela proibiu o reajuste aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos. 

Com a criação do Estatuto do Idoso, em 2004, ficou estabelecido que não poderiam ser aplicados reajustes em razão da idade para usuários com 60 anos ou mais. 

No entanto, os reajustes anuais ou por sinistralidade permaneceram, sendo assim, os beneficiários com mais de 59 anos continuam sofrendo reajuste em seus planos. 

A Justiça, de uma forma geral, vem afastando os reajustes excessivos impostos em razão da idade dos usuários, justamente por se tratar de parcela mais fragilizada da população, inclusive financeiramente.

O que diz o Estatuto do Idoso sobre plano de saúde idoso

A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, objetiva dar maior proteção a esse público.

Para o Estatuto, é considerado idoso aquele que tem 60 anos ou mais. Dentre as suas medidas protetivas está a vedação de práticas discriminatórias a idosos nos planos de saúde. 

Assim determina o artigo 15, § 3º: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Vale observar que o Estatuto do Idoso, foi criado pois constatou-se que as operadoras de planos de saúde passaram a criar obstáculos para a permanência de consumidores de terceira idade em suas carteiras.

Isso através da imposição de altos reajustes por mudança de faixa etária concentrados nas últimas faixas.

Com a criação do Estatuto, em 2004, e a proibição do aumento de mensalidade acima dos 60 anos em razão da idade, a ANS criou nova norma na qual foram padronizadas dez faixas etárias, mas foi mantido o aumento de 500% entre a primeira e a última faixa.

Agora que você já sabe da importância do plano de saúde idoso conheça aqui as 8 razões para contratar um plano de saúde

Muita gente pensa que o seguro de vida é útil apenas para os beneficiários que recebem uma indenização após o falecimento do titular. Mas não é só isso.

As operadoras oferecem seguros de vida que podem ser usados em caso de invalidez e doenças graves, por exemplo, durante a vida.

Preparamos esse conteúdo para esclarecer as suas dúvidas sobre a apólice do seguro de vida, qual é o melhor seguro de vida, como funciona o seguro de vida, como receber seguro de vida após a morte, entre outras questões relacionadas ao tema. 

O que é um seguro de vida?

O seguro de vida tem como objetivo a proteção econômica e financeira do segurado e de sua família.

Com ele, é possível manter o mesmo padrão de vida, mesmo nas horas mais difíceis, já que garante uma indenização ao beneficiário em caso de falecimento do segurado.

Seguro de vida: como funciona?

O seguro de vida é uma proteção contra eventos que podem ou não acontecer, mas se acontecerem, você ou seus beneficiários recebem uma indenização. 

Eles cobrem especialmente os casos de morte do titular. 

Isso significa que na ocasião do falecimento do titular, os seus familiares diretos (cônjuge ou filhos), ou as pessoas indicadas por ele no contrato recebem um pagamento.

Esse montante a receber diz respeito ao que está especificado na apólice. O titular paga um valor mensal pelo seguro e quando ele precisar ser usado, os beneficiários obtêm esse retorno financeiro.

Assim como em uma previdência privada, quanto maior o valor mensal e o tempo de contribuição no seguro, maior será a indenização.

Outras coberturas podem entrar no contrato, como assistência funerária, doenças graves e invalidez. 

No caso de doenças graves e de invalidez, por exemplo, o titular recebe o benefício em vida. 

Seguro de vida para idosos: como funciona?

O seguro de vida para idoso funciona da mesma forma como o seguro para pessoas de quaquer idade.

O que for contratado deverá ser cumprido pela seguradora. Entretanto, o valor mensal a ser pago pode ser maior do que em outras faixas etárias.

Isso porque o idoso está mais sujeito a sinistros e à indenização do que pessoas mais jovens. 

Grande parte das operadoras faz seguros de vida apenas para pessoas com até 65 anos de idade.

Desta forma, é importante você pesquisar as operadoras que aceitam segurados com idade superior a 65 anos. 

Ainda assim, uma seguradora não é obrigada a aceitar um beneficiário. Se ela considerar o risco de sinistro muito alto ela pode se negar a aceitar o cliente. 

Para que serve um seguro de vida?

Um seguro de vida serve para proporcionar segurança financeira a você e a seus dependentes no caso da ocorrência de um sinistro.

Assim, se ele ocorrer você ou seus familiares recebem uma indenização referente ao tempo que você contribuiu e ao tipo de seguro contratado.   

Além do caso de falecimento do titular, que é a mais comum, o seguro de vida também pode incluir cobertura contra:

  • Invalidez acidental permanente, total ou parcial;
  • Assistência funeral;
  • Despesas médico-hospitalares;
  • Diárias por internação hospitalar ou incapacidade temporária, e;
  • Doenças graves.

Em situações de invalidez ou doenças graves, o seguro paga todo o tratamento e cuidados necessários. 

Seguro de vida: quais as vantagens?

Quando se fala em seguro de vida, as pessoas logo pensam no suporte financeiro em ocasiões inesperadas e indesejadas, como o falecimento de um familiar.

Entretanto, o seguro de vida possui outras vantagens. Veja a seguir. 

Seguro educacional para os filhos

Além da indenização pelo falecimento, você também pode contratar no seguro de vida, um adicional para a educação dos filhos.

Dessa forma, garantirá o pagamento da escola das crianças em caso de morte do segurado.

Cobertura para doenças graves

Algumas doenças são silenciosas e podem ser descobertas quando já estão em estágio avançado, como o câncer, por exemplo.

Além disso, o tratamento pode ser muito oneroso para o paciente, com muitas consultas, exames caros e, até mesmo, internação.

Desta forma, um seguro de vida contra doenças graves possibilita a cobertura de todo o tratamento.

Proteção financeira em caso de invalidez

Em caso de invalidez e impossibilidade de continuar trabalhando e gerando renda para a família,  o beneficiário que contratar essa opção no seguro terá direito a uma indenização. 

Assim, possibilitará a sua família um suporte financeiro para se organizar neste momento difícil. 

Reembolso de despesas médicas

Alguns seguros oferecem também reembolso de gastos com médicos e hospitais.

Isso é desejável principalmente para quem viaja com bastante frequência. 

Caso precise se consultar com um médico particular fora de sua cidade de residência, o valor da consulta poderá ser reembolsado, de acordo com o previsto em contrato.

Tipos de seguro de vida

Existem dois tipos de seguro de vida: individual e em grupo.

O seguro de vida individual é contratado por uma única pessoa. Para isso, o indivíduo entra em contato com uma seguradora e tem o livre arbítrio para escolher um plano que mais lhe interessa.

Já o seguro de vida coletivo ou em grupo é contratado por uma empresa, sindicato e associação, que oferece o benefício às pessoas vinculadas a elas.

Além disso, os seguros de vida podem ser de três tipos:

Seguro por tempo

Em caso de falecimento do segurado, esta modalidade garante o capital contratado aos beneficiários por um determinado período. 

Seguro dotal

É um seguro de vida que garante um valor financeiro em vida para os beneficiários. Nesse caso, a indenização não está vinculada ao falecimento do segurado, como no caso de doenças graves, por exemplo.

Seguro ordinário

É um seguro que se estende por toda a vida do segurado, sem prazo determinado. É calculado e proposto ao cliente um plano de pagamento até o seu falecimento.

Como fazer um seguro de vida? 

Para contratar um seguro de vida você deve realizar uma cotação com a operadora de sua preferência. 

Como os preços e cobertura dos produtos podem variar bastante é importante que você faça sua pesquisa nas principais seguradoras do mercado. 

Entre elas podemos citar Prudential, Porto Seguro, Mapfre, Bradesco, BB Seguros, Itaú Seguros, Metlife, SulAmérica, entre outras. 

Você também pode entrar em contato com uma corretora de seguros e solicitar uma cotação. 

A vantagem de procurar uma corretora é que ela possui experiência consolidada, estreito relacionamento com as seguradoras e pode apresentar a você as melhores opções de produtos de acordo com o seu perfil.

No ato da contratação você deverá apresentar a sua documentação, RG e CPF, indicar os beneficiários e fornecer informações sobre idade, peso, altura e histórico de saúde. 

Com esses dados, a seguradora irá analisar o seu perfil e apresentará as opções e preços dos produtos.

Existe a possibilidade de a operadora negar o cliente. 

Isso ocorre nas situações em que ela considera o risco de sinistro muito alto, como para pessoas idosas ou com doenças graves preexistentes, como câncer, por exemplo.  

Seguro de vida: preços 

Os seguros de vida, em geral, têm valores mais acessíveis do que um plano de saúde.

Você encontra no mercado seguros com valores inferiores a R$ 10,00, mas eles também podem custar mais caro, cerca de R$ 100,00 ou até mais. 

Isso depende do seu perfil, idade, histórico de saúde e do que foi contratado. 

Apólice seguro de vida

A apólice do seguro de vida é o contrato da prestação de serviço. 

Neste documento estão especificadas as regras do seguro, sua cobertura e os beneficiários. 

Na apólice também é descrito o capital segurado, isto é, o valor da indenização que será paga no caso de falecimento do titular. 

Ao contratar o seu seguro de vida, a empresa também poderá oferecer a opção de inclusão de cônjuge e filhos.

Com essas inclusões, os indivíduos passam a também ser segurados, como dependentes.

O que é sinistro seguro de vida?

Sinistro seguro de vida é o evento que ocorre e acarreta em custo para o seguro. 

No caso do seguro de vida estamos falando do falecimento do titutar. A morte do beneficiário gera um custo que é denominado sinistro. 

Doenças graves, invalidez, despesas médicas também são considerados sinistros, pois representam os gastos do segurado para a operadora.

O que o seguro de vida cobre?

Em geral, um seguro de vida é contratado para ser usado no caso do falecimento do segurado. Assim, seus familiares recebem um suporte financeiro pelo ocorrido.

Mas ele também pode ser contratado para cobrir outros serviços adicionais como doenças graves, invalidez ou auxílio-educação para os filhos na ocasião da morte do titular. 

O seguro de vida também pode ser contratado com o adicional de reembolso para despesas médicas em localidades fora da sua residência. 

Desta forma, o seguro reembolsa o total ou parte deste custos. 

Quem tem direito de receber o seguro de vida?

Quem tem direito a receber a indenização é o próprio segurado ou as pessoas indicadas por ele em contrato.

Nas situações ocorridas em vida, como doenças graves, invalidez ou até para despesas médicas o retorno financeiro é feito ao segurado.

Na ocorrência de falecimento do titular quem recebe a indenização são os seus beneficiários que podem ser seus familiares diretos, cônjuge ou filhos, ou as pessoas que tiverem sido indicadas por ele em contrato.

Qual é a vigência de um seguro de vida?

A vigência de um seguro de vida mais comum é de 12 meses, que pode ser renovada automaticamente, a depender da operadora e do que foi contratado. 

Caso o segurado não se manifeste ao final do período de um ano, a seguradora pode oferecer a renovação ou também a contratação de uma nova apólice. 

Isso significa que você pode alterar o seu seguro, incluir novos beneficiários ou modificá-los, ou mudar a cobertura da sua apólice. 

Seguro de vida: como cancelar? 

O consumidor tem o direito de cancelar o seguro de vida a qualquer momento, sem necessidade de apresentar uma justificativa. 

Esse processo, no entanto, deve ser formalizado junto à seguradora ou corretora, o que garante a segurança do cliente.

É necessário que você entre em contato com seu corretor e informe sua intenção de cancelar a apólice. Ele irá orientá-lo como proceder.

O seguro também pode ser cancelado pela própria seguradora em caso de falta de pagamento das parcelas.

Obter um seguro empresarial caso você tenha CNPJ ou seja funcionári de empresa que ofereça o benefício pode ser muito vantajoso e mais barato do que um seguro individual. 

Veja aqui o que você precisa saber sobre seguro de vida empresarial

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