O reajuste da mensalidade dos planos de saúde individuais ou familiares poderá subir até 15,5% em 2022.
O valor foi fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2022.
É o maior percentual já aprovado pelo órgão, superando os 13,57%, de 2016, de acordo com dados da série histórica reajuste ANS.
Para o presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, senador Reguffe (União-DF), o aumento não prioriza os usuários dos planos e visa atender apenas aos interesses das seguradoras.
A coordenadora de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Ana Carolina Navarrete, acredita que a decisão vem em um momento de intensa dificuldade econômica, com o aumento dos preços de alimentos, serviços e do custo de vida da população.
Ela também se mostrou preocupada com a situação dos usuários de planos coletivos, que não têm um teto definido para reajustes.
A ANS regula tanto os planos individuais e familiares quanto os coletivos empresariais e por adesão no que se refere ao reajuste anual do preço da mensalidade.
Entretanto, as regras para definição e aplicação são diferenciadas.
Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pelo órgão.
Nos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, o percentual de reajuste é definido em contrato com a operadora do convênio médico. Neste caso, é possível negociar o reajuste.
Nos reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos.
Dessa forma, todos os contratos coletivos com até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual.
O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.
Ao todo, 49,1 milhões de pessoas têm planos de saúde no país, de acordo com dados da ANS referentes a março de 2022.
A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, autoriza dois tipos de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário.
O reajuste é calculado com base nas variações das despesas com atendimento aos beneficiários, intensidade de utilização dos planos pelos clientes e inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O percentual de aumento de 15,5% divulgado em 27/05/2022 pela ANS, refere-se ao reajuste para o período de maio de 2022 a abril de 2023, exclusivamente para os planos de saúde individuais e familiares.
O reajuste pode ser aplicado a partir da data de aniversário do contrato (mês da contratação do plano).
Por fim, é necessário destacar que o percentual divulgado ano a ano pela ANS não é aplicável aos planos antigos, contratados antes de janeiro de 1999.
Para esses planos aplicam-se as regras de reajuste estabelecidas no contrato do cliente com a operadora de saúde.
Ao anunciar o aumento, a ANS informou que o reajuste foi motivado pelo aumento nos gastos assistenciais dos planos individuais em 2021, principalmente nos custos dos serviços.
Em contrapartida, a frequência no uso dos serviços de saúde não cresceu no mesmo ritmo, com uma retomada mais gradual em relação a consultas e internações.
O setor acabou reduzindo a oferta de planos individuais justamente por causa da regulamentação da ANS, que estabelece limites para os reajustes. As seguradoras preferem lançar planos coletivos, com preços de mercado.
O índice de aumento de 2022 é o maior dos últimos 20 anos e deve impactar cerca de 8 milhões de beneficiários, conforme levantamento feito pela ANS.
É importante lembrar que, em 2021, pela primeira vez na história esse mesmo índice foi negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades.
O percentual negativo refletiu uma queda no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde.
Para a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), a oscilação de 2021 para baixo e de 2022 para cima são efeitos dos movimentos atípicos do setor de planos de saúde, ocasionados pela pandemia da Covid-19.
De acordo com a instituição, outros fatores que impactaram o reajuste foram a inflação mundial de insumos (materiais, equipamentos e medicamentos) e a alta exponencial do dólar.
Apesar do alto percentual aprovado pela ANS, é importante resssaltar que não há qualquer irregularidade ou ilegalidade no aumento das mensalidades.
O reajuste será aplicado pelas seguradoras a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano.
A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Isso significa que o teto máximo de aumento poderá ser usado como referência até abril de 2023.
Ano Reajustes
2022 15,5%
2021 -8,19%
2020 8,14%
2019 7,35%
2018 10%
2017 13,55%
2016 13,57%
2015 13,55%
2014 9,65%
2013 9,04%
2012 7,93%
2011 7,69%
2010 6,73%
2009 6,76%
2008 5,48%
2007 5,76%
2006 8,89%
2005 11,69%
2004 11,75%
2003 9,27%
2002 7,69%
2001 8,71%
2000 5,42%
Para entender melhor o reajuste anual da ANS e reduzir os seus custos com plano de saúde veja também Sinistralidade no plano de saúde: entenda e reduza em três passos.