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Plano de saúde após demissão: como funciona em 7 passos

plano de saúde após demissão

Uma preocupação bastante comum de recém desempregados é sobre como fica o plano de saúde após demissão.

Ter um plano de saúde é um diferencial na hora de escolher um emprego, pela segurança que ele proporciona.

Da mesma forma, a possibilidade de perder o benefício no momento da demissão pode ser um problema e gerar apreensão para grande parte pessoas. 

Por essa razão e visando proteger o cidadão, a lei permite que o usuário possa usar o plano por um período determinado. Veja a seguir em que situações isso é possível. 

Quando o funcionário pode manter o plano de saúde após demissão? 

O ex-funcionário só pode manter o plano de saúde empresarial se tiver sido demitido sem justa causa. 

O plano é mantido nas mesmas condições do contrato enquanto trabalhava na empresa e o preço não pode ser alterado pela operadora por causa disso.

Dado o aviso prévio, o empregador tem a obrigação de notificar o funcionário a respeito do interesse em manter o plano de saúde empresarial. 

O colaborador tem até trinta dias para dar sua resposta.

Caso manifeste interesse em continuar com o plano, a responsabilidade pelo pagamento integral da mensalidade passa a ser do ex-funcionário. 

Entretanto, para que o funcionário possa manter o benefício é necessário que ele tenha contribuído, pelo menos, com uma parte da contratação desse serviço.

Essas regras são válidas para os planos de saúde coletivos contratados após 01 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Em que situações o funcionário não pode manter o plano após demissão?

Nos casos em que a empresa pagava integralmente o plano de saúde antes da demissão, o funcionário não poderá usufruir do direito a permanecer no plano. 

Nesse sentido, colaboradores que pediram demissão voluntária ou foram demitidos por justa causa também não têm o direito de permanecer no plano.

O benefício é encerrado a partir do momento em que a empresa solicita a exclusão do beneficiário e seu grupo familiar à operadora.

Por quanto tempo o funcionário pode usar o plano após demissão? 

Os demitidos ou exonerados sem justa causa têm direito à continuidade no plano de saúde.

Entretanto, o período em que podem permanecer no plano equivale a um terço do tempo em que trabalharam na empresa e contribuíram ao plano de saúde coletivo. 

Pela Lei nº 9.656/98, esse período é de no mínimo seis meses e no máximo dois anos. 

Qual a vantagem de permanecer no plano de saúde após demissão?

A principal vantagem de permanecer no plano de saúde oferecido pela empresa é o custo. 

Mesmo que você tenha que pagar mais pelo valor integral da mensalidade, em comparação ao preço dos planos individuais, em geral, ele é muito mais barato.

Outro ponto a ser levado em consideração é se você ou seus dependentes estiverem realizando algum tratamento de saúde no ato da demissão. 

Permanecer no plano, neste caso, permite a continuidade do tratamento sem qualquer restrição. 

Como o funcionário perde o direito ao plano de saúde após demissão? 

Existem duas situações em que o ex-funcionário perde o direito ao plano. 

Quando atinge o prazo limite de permanência de dois anos, ou se começa um novo contrato em outra empresa. 

Caso a empresa deixe de oferecer o benefício aos funcionários, o ex-colaborador também perderá o direito ao plano de saúde.

Assim, ele poderá contratar novo plano, aproveitando as carências do plano já cumpridas.

Os dependentes também têm direito ao plano de saúde após a demissão do titular? 

Os dependentes que já existiam durante a  vigência do contrato de trabalho podem permanecer no plano de saúde, caso o titular faça essa opção. 

Também é permitida a inclusão de novo cônjuge e novo filho durante o período em que o ex-funcionário têm direito ao plano.

E se a empresa não respeitar meus direitos, o que eu faço? 

Se a empresa não honrar com o direito de manter o plano de saúde após a demissão, o ex-funcionário poderá procurar o Ministério do Trabalho e tomar as devidas providências.

Além disso, caso o conflito seja com o próprio plano de saúde, será necessário fazer uma reclamação na operadora do plano.

Conheça o Rol de Procedimentos da ANS com a relação de todos os eventos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. 

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